sexta-feira, 26 de abril de 2013

Gratificação para os Educadores do Centro de Formação em Segurança Urbana PROJETO DE LEI 01-00258/2013 do Vereador Ari Friedenbach (PPS)


PROJETO DE LEI 01-00258/2013 do Vereador Ari Friedenbach (PPS)
“Autoriza o Poder Executivo a instituir a “Gratificação para Atividade de Instrutor - GAI” a ser concedida ao servidor da Guarda Civil Metropolitana que atuar no Centro de Formação em Segurança Urbana como instrutor de cursos de formação, aperfeiçoamento, especialização, capacitação, atualização, seminário, palestra, conferência e outros eventos similares e de cunho técnico pedagógico, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a “Gratificação para Atividade de Instrutor - GAI” a ser concedida ao servidor da Guarda Civil Metropolitana que atuar no Centro de Formação em Segurança Urbana como instrutor de cursos de formação, aperfeiçoamento, especialização, capacitação, atualização, seminário, palestra, conferência e outros eventos similares e de cunho técnico pedagógico.
Parágrafo Único - A gratificação a que alude o caput deste artigo será concedida somente aos servidores da Guarda Civil Metropolitana que estejam devidamente credenciados pelo Centro de Formação em Segurança Urbana.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará por decreto o valor da hora/aula trabalhada a ser atribuída a titulo de gratificação, bem como as demais condições para sua operacionalização.
Art. 3º - A “Gratificação para Atividade de Instrutor - GAI” instituída nesta lei não será, em hipótese alguma, incorporada aos vencimentos para nenhum efeito e sobre ela não incidirá qualquer outra vantagem.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, naquilo que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 24 de abril de 2013. Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA

O CFSU - Centro de Formação em Segurança Urbana, subordinado à Secretaria de Segurança Urbana, é o órgão responsável pela criação, formação, qualificação e o aperfeiçoamento dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana nos seus vários níveis hierárquicos, bem como dos servidores municipais que atuam em instituições e programas relacionados à Segurança Urbana, promovendo a excelência do ensino.
Para a execução desses cursos o CFSU se utiliza de servidores da Guarda Civil Metropolitana e os credencia a atuarem como instrutores de diversos tipos de cursos de formação, sem que haja, no entanto, o devido reconhecimento a esses valiosos profissionais.
Assim, nada mais justo do que apresentarmos a presente propositura, que autoriza o Poder Executivo a instituir uma gratificação pecuniária a esses servidores e servidoras da Guarda Civil Metropolitana que, além de suas funções normais, atuam 
como instrutores de cursos, como forma de retribuir e valorizar esse excelente trabalho.
Dessa forma, considerando que a esta propositura se reveste de grande relevância para a nossa valorosa Guarda Civil Metropolitana, conto com o apoio de meus Nobres Pares na aprovação deste Projeto de Lei.”

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