sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Petição Pública Brasil - O abaixo-assinado foi assinado com sucesso.

Petição Pública Brasil - O abaixo-assinado foi assinado com sucesso.

PETIÇÃO PÚBLICA A FAVOR DOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICAS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEITORES DO BLOG, VAMOS ASSINAR ESTA PETIÇÃO, UMA VEZ QUE NÓS QUANDO SOFREMOS UMA CONDENAÇÃO É ACRESCIDA 50% DA PENA A CONDENAÇÃO, DA MESMA FORMA ESSES BANDIDOS DEVERAM SIM RESPONDER PELOS CRIMES CONTRA AGENTES DA SEGURANÇA ENTRE OUTRAS AUTORIDADES.
PEÇA E SOLICITE AOS SEUS FAMILIARES E AMIGOS PARA QUE ASSINEM A PETIÇÃO ELETRÔNICA, SEGUINDO TODOS OS TRAMITES LEGAIS DA ASSINATURA DA PETIÇÃO PARA A CONFIRMAÇÃO DA ASSINATURA.
ACESSE O LINK ABAIXO.
http://www.peticaopublica.com.br/?pi=REAJA1
Esteja atento a sua caixa de mensagem, pois é enviado uma mensagem de confirmação da sua assinatura, inclusive a caixa de mensagem de  lixo.
 
Nós, abaixo assinados, com fundamento no art. 61, § 2º, da Constituição Federal e art.13 e 14 da Lei Federal nº 9.709, de 18/11/1998, conclamamos a Câmara dos Deputados a que dê seguimento à proposta de lei de Iniciativa Popular adiante descrita, com qual pretendemos que os crimes praticados contra agentes da lei sejam considerados crimes hediondos e tenham suas penas aumentadas no Código Penal. 
A proposta resumida tem a seguinte redação: 
“Consideram-se crimes hediondos, devendo ter suas penas aumentadas, os crimes praticados contra servidor público integrante dos órgãos referidos nos incisos I a V do art. 144 da Constituição Federal (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares); Guardas Municipais; Ministério Público; Defensoria Pública; Poder Judiciário e Agentes do Sistema Penitenciário, no exercício da função ou em razão dela, ou contra seu cônjuge, ascendente ou descendente ou parente até terceiro grau, com a intenção de intimidar o servidor.” 
TEXTO NA ÍNTEGRA: 
“Projeto de Lei Nº , de 2012 
Dá nova redação a dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e da Lei nº8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre crimes hediondos. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Os artigos 61, 145 e 146 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: 
I - [...] 
II – ter o agente cometido o crime: 
[...] 
m) contra servidor público integrante dos órgãos referidos nos incisos I a V do art. 144 da Constituição Federal; Guardas Municipais; Ministério Público; Defensoria Pública; Poder Judiciário e 
Agentes do Sistema Penitenciário, no exercício da função ou em razão dela, contra seu cônjuge, ascendente ou descendente ou parente até terceiro grau, com a intenção de intimidar o servidor.” 
(NR) 
“Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: 
Pena - prisão, de um a quatro anos. 
§ 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, há emprego de armas, ou for praticado contra servidor público integrante dos órgãos referidos nos incisos I a V do art. 144 da Constituição Federal; Guardas Municipais; Ministério Público; Defensoria Pública; Poder Judiciário e Agentes do Sistema Penitenciário, no exercício da função ou em razão dela, contra seu cônjuge, ascendente ou descendente ou parente até terceiro grau, com a intenção de intimidar o servidor.” (NR) 
[...] 
“Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: 
Pena - prisão, de seis meses a dois anos. 
§ 1º - A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até 2/3 (dois terços), quando o crime for praticado contra servidor público integrante dos órgãos referidos nos incisos I a V do art. 144 da Constituição Federal; Guardas Municipais; Ministério Público; Defensoria Pública; Poder Judiciário e Agentes do Sistema Penitenciário, no exercício da função ou em razão dela, contra seu cônjuge, ascendente ou descendente ou parente até terceiro grau, com a intenção de intimidar o servidor. 
§ 2º - Somente se procede mediante representação, exceto quanto às pessoas previstas no parágrafo anterior, hipótese em que a ação será incondicionada”. (NR) 
Artigo 2º - O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Parágrafo único - Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956, tentado ou consumado, bem como os crimes de homicídio (art. 121, § 2º, I, II, III, IV e V) e de lesão corporal (art. 129, § 1º, I, II, III e IV e § 2º, I, II, III, IV e V) do Código Penal, cometido contra servidor público integrante dos órgãos referidos nos incisos I a V do art. 144 da Constituição Federal; Guardas Municipais; Ministério Público; Defensoria Pública; Poder Judiciário e Agentes do Sistema Penitenciário, no exercício da função ou em razão dela, contra seu cônjuge, ascendente ou descendente ou parente até terceiro grau, com a intenção de intimidar o servidor.” (NR) 
Artigo 3º - O § 2º do artigo 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“§ 2 - A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á na seguinte conformidade: 
I - após o cumprimento de 3/5 (três quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 4/5 (quatro quintos), se reincidente; 
II – após o cumprimento de 4/5 (quatro quintos) da pena, se o crime foi praticado contra as pessoas a que se refere o parágrafo único do art. 1º desta lei.” (NR) 
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Deputado Major Olímpio convida para Audiência Pública REAJA SÃO PAULO! 

Novo prefeito de São Paulo vai enxugar secretarias


Novo prefeito de São Paulo vai enxugar secretarias

O prefeito eleito de São Paulo, Fernando Haddad, planeja fazer uma reforma administrativa para enxugar estruturas e tornar a gestão um "laboratório de políticas públicas". A ideia preocupa aliados, que já disputavam cargos na equipe antes da vitória e agora temem a fusão de secretarias.
Haddad diz que fará um governo de coalizão com os partidos que apoiaram sua campanha, mas, nos bastidores, integrantes do PT desconfiam que a prioridade será para nomes da academia e técnicos de confiança. Ele faz mistério sobre as mudanças em estudo para que o secretariado tenha uma "visão integrada" da cidade.
O orçamento da Prefeitura para 2013 é de R$ 42 bilhões. Até agora, o mais cotado para assumir a Secretaria de Finanças é Nelson Machado, ex-secretário executivo do Ministério da Fazenda no governo Lula. Machado foi um dos coordenadores da comissão de desenvolvimento econômico e social da plataforma de Haddad. Para a Secretaria de Negócios Jurídicos, o prefeito eleito está entre Luís Fernando Massonetto e Pedro Dallari (PSB).
O principal embate entre PT e aliados está na área social. Além de almejar uma cadeira na Educação, o partido reivindica assentos em secretarias como Saúde, Transportes e Habitação. Os deputados federais Carlos Zarattini e Jilmar Tatto, líder do PT na Câmara, disputam a Secretaria de Transportes e querem fazer indicações.
Contrariados com o assédio, Haddad e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva desautorizaram a busca por cargos. O prefeito eleito não parece disposto a ceder Transportes para apadrinhados de Jilmar nem de Zarattini. Ele ouviu sugestões para convidar Ana Odila de Paiva Souza, principal formuladora de sua plataforma na área, mas ainda não decidiu.
O PMDB apresentou o ex-secretário das gestões Paulo Maluf e Celso Pitta, Getúlio Hanashiro, que coordenou os projetos de ônibus de Gabriel Chalita. O partido também indicou Marianne Pinotti, vice de Chalita e ex-secretária de Saúde de Ferraz de Vasconcellos, para a Saúde. Mas sabe que ambos devem ter apenas cargos de segundo escalão.
O PT também reivindica a vaga na Saúde. Haddad gosta do vereador Carlos Neder (PT), que coordenou o seu programa nessa área e é amigo de Ana Estela, a futura primeira-dama. Neder foi secretário de Saúde no governo Erundina, mas enfrenta oposição de alas do PT. Corre por fora Milton Arruda, que trabalhou com o ministro Alexandre Padilha (Saúde) e é titular da Faculdade de Medicina da USP.
O PC do B da vice Nádia Campeão cobiça Esportes, pasta hoje controlada pelo PMDB, e quer se manter à frente da Secretaria de Articulação da Copa. Os peemedebistas devem apresentar Jarbas Zuri para tentar manter Esportes. E desejam de volta Participação e Parceria, hoje com o PSB.
Para a Secretaria de Cultura há três nomes citados: Ricardo Musse, Vladimir Safatle e Gustavo Vidigal. O vereador eleito Nabil Bonduk (PT) é citado para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, mas Haddad pode deixá-lo na Câmara Municipal, para articular a aprovação do novo Plano Diretor. O arquiteto Álvaro Puntoni também aparece na lista dos cotados para a vaga. Coordenador da campanha, o vereador Antonio Donato (PT) pode ser deslocado para a Secretaria de Governo ou de Relações Governamentais. 
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

Nossa homenagem aos Policiais mortos

Homenagem do Blog para os familiares dos Policiais mortos no Estado de São Paulo

"Bancada da bala" relata ataques na campanha e medo de virar alvo de criminosos

Eles foram barrados em certas áreas durante a campanha. Em carreatas, foram hostilizados. Simpatizantes não colavam seus adesivos de propaganda em carros por medo de represália.Paulo Telhada (PSDB) e Conte Lopes (PTB) são PMs aposentados e se elegeram vereadores em São Paulo.
Já coronel Álvaro Camilo (PSD), que comandou a PM no governo José Serra (PSDB) e deixou o posto para se candidatar, ficou como primeiro suplente na coligação e vai assumir uma vaga de vereador em janeiro. O grupo formado pelos três foi batizado de "bancada da bala".
Eles afirmam que o cargo público aumenta ainda mais a imagem de "alvos em potencial" em meio à onda atual de violência entre policiais e a facção criminosa PCC em São Paulo.
Artigos após suas eleições destacavam que Telhada e Lopes, dois ex-comandantes da Rota, tinham somados 77 mortes em seus currículos policiais, muitas delas registradas como "resistência seguida de morte".
"Eu desconheço esse número", afirmou Telhada em um dos vídeos acima. Já Conte Lopes, que foi deputado estadual por seis mandatos (1986 a 2010), diz que prefere ser "da bancada da bala que da bancada da mala"
Por seu lado, Álvaro Camilo, que tem apenas dois feridos em sua carreira, foi o comandante da Polícia Militar entre 2009 e 2012, estando no comando durante operações polêmicas, como as ações na Cracolândia, Pinheirinho e da reitoria da USP.
Telhada e Camilo estreiam na política após irem para a reserva nos últimos meses. Os dois usaram a patente de coronel em seus nomes eleitorais.
Telhada, quinto vereador mais votado na cidade (89.053 votos), foi notícia desde o início de sua campanha. Uma reportagem do jornal "Folha de S.Paulo", com o título "Ex-chefe da Rota vira político e prega violência no Facebook" e assinada por André Caramante, gerou uma série de ameaças de morte ao repórter após Telhada criticá-lo para seus seguidores em sua página na web.
http://uol.com/bmcLkr
Veja vídeos
http://uol.com/bscK4G
http://uol.com/bkcLD2
http://uol.com/blcLnC