quinta-feira, 31 de maio de 2012

Após sumiço no Deic, delegado quer mudar forma de armazenar armas



Seis armas sumiram de dentro do Deic, o departamento que investiga o crime organizado. Elas ficavam guardadas onde só policiais têm acesso. Por causa do caso, o delegado-geral de São Paulo, Marcos Carneiro Lima, quer mudar a forma como a Polícia Civil guarda as armas.
“Entendia-se que isso era o suficiente porque, como são os policiais que frequentam esses ambientes, que são mais restritos. Mas agora constatamos que isso tem que ser mudado”, afirmou ele ao SPTV.
Na sede do Deic, na Zona Norte de São Paulo, nada de cofre ou monitoramento de câmeras. Em armários de madeira fechados com chave é que ficam armas da Polícia Civil. Na semana passada, os policiais deram conta do sumiço de quatro submetralhadoras, uma espingarda calibre 12 e uma carabina. Elas pertenciam à delegacia de crimes contra o patrimônio do Deic.
A polícia deu falta do armamento quando foi feita uma conferência de todo o material. Para o delegado-geral da Polícia Civil em São Paulo, os principais suspeitos são os policiais que trabalham no departamento. Lima disse que um inquérito policial já foi aberto. Ele quer saber quais foram os últimos policiais que trabalharam com as armas e quem tinha as chaves do armário. O delegado disse que os números de registro das armas que sumiram vão ser bloqueados.
Veja vídeo
Fonte: www.g1.com.br

MAIS UM MUNICÍPIO CONSTITUINDO GUARDA MUNICIPAL CIDADE DE CAMPINA GRANDE PB

A noite de sexta-feira (25) vai ficar marcada na história de Campina Grande, com a formatura da primeira guarda municipal da cidade. O município já contou, na verdade, com um corpo do órgão em épocas passadas. Mas não com a estrutura que se vê agora.
Cerca de 80 profissionais aprovados em concurso público passaram mais de três meses no curso de formação, com direito a disparos de arma de fogo e aquartelamento no Centro de Educação da Polícia Militar em João Pessoa.
Tiveram instruções com policiais militares do CHOQUE, GATE, Cavalaria e outras seções, além de um rigoroso processo de condicionamento físico coordenado também pela Polícia Militar.
A solenidade de formatura foi um ‘show à parte’. Luzes, cores, banda de música, marcha sincronizada, discursos calorosos e aplausos do público. Assim como as motos da ROTAM fazem nas formaturas do Curso de Formação de Soldados (CFSd), agentes da STTP também abrilhantaram ainda mais o evento.
A festa contou com a presença do prefeito Veneziano Vital do Rego (PMDB) e de várias autoridades políticas e policiais. No decorrer da semana, traremos mais textos e imagens da nova Guarda Municipal de Campina Grande.
Fonte: www.paraibaemqap.com.br

Reunião na Secretaria Nacional de Segurança Pública


Por intermédio do Guarda Municipal de Curitiba, GM Marcelo Peruchi, foi marcada reunião com representantes da Casa Civil e do Ministério da Justiça, sendo previamente disponibilizado um espaço para 10 membros representantes de entidades de classe para tratar sobre assuntos pertinentes as Guardas Municipais e a segurança do cidadão.
O Inspetor Claudio Frederico de Carvalho, da Guarda Municipal de Curitiba, procurou reunir representantes de diversas regiões do país a fim de juntos, tratarem sobre os temas de maior relevância em relação as Guardas Municipais e o Governo Federal.
Em virtude da alteração dos trabalhos junto ao IV Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública, alguns membros convidados para integrar o grupo, acabaram ficando no evento a fim de poderem proferir suas palestras e argumentações no seminário.
Desta feita o Inspetor Frederico, neste ato representando a ONG SOS Segurança Dá Vida, em companhia do GM Izdalfredo Bezerra de Menezes Nogueira da Guarda Municipal de Salvador/BA, do GM Valdecir Moreira de Freitas da Guarda Municipal de Mangaratiba/RJ e GM Lucival de Souza Ferreira da Guarda Municipal de Limeira Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Mangaratiba, Representante do Sindiguarda de Limeira e Região, e do Inspetor Ubirajara Azevedo da Guarda Municipal de Salvador/BA, todos juntos compareceram no Ministério da Justiça.
Inicialmente a delegação fez uma visita ao Gabinete da Secretária Nacional de Segurança Pública em exercício, Drª Cristina Gross Villa Nova, onde fora repassado que havia também uma reunião agendada com a diretoria do Sindguardas-Ba, para tratar de assuntos pertinentes a Guarda Municipal, com a SENASP.
Como ambas as reuniões seriam no mesmo espaço público em salas distintas e equipes diversas, consideramos oportuno unirmos em uma única sala as duas delegações de integrantes de Guardas Municipais, representando assim de maneira mais clara e precisa os interesses de todos os profissionais desta classe.
Assim teve início da reunião na Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, contando com a presença da Secretária em Exercício, Drª Cristina Gross, do Coordenador Geral de Inteligência, Dr.Marcello Barros de Oliveira e do Assessor da Secretária Nacional, Dr. Guilherme Zambarda Leonardi.
O Sindguardas-Ba, se fez presente através do seu Presidente Pedro de Oliveira, seguido de representantes de diversas cidades do interior baiano, conforme segue: GM Paulo Sérgio Farias e GM Adenil Fraga da Guarda Municipal de Jequié, GM Jorge Pereira da Guarda Municipal de Uma, GM Antonio Weslei da Guarda Municipal de Poções, GM Delmo dos Santos da Guarda Municipal de Camacã, GM Aquira da Guarda Municipal de Coaraci, GM Wagner da Guarda Municipal de Eunápolis, e o GM Danilo, GM Adailton, GM Joanderson, GM David e GM Reginaldo Oliveira da Guarda Municipal de Ilhéus.
O presidente do Sindguardas-BA, durante sua explanação ressaltou o importante apoio do Ministério da Justiça tendo como consequência imediata o avanço e desenvolvimento das Guardas Municipais. Abordou ainda a necessidade de padronização do uniforme a nível nacional, a importância da fiscalização da aplicação dos recursos federais destinados as Guardas Municipais. O Presidente do Sindicato aproveitou a oportunidade para formalizar o convite a Drª Cristina Gross para comparecer a cidade Ilhéus, a fim de participar da entrega dos certificados de conclusão do Curso de Formação de Guardas Municipais realizado no final do ano passado.
A delegação representando a ONG SOS Segurança Dá Vida, em conversa franca e direta explicou o risco e o prejuízo que está ocorrendo com a implantação da Função Delegada em alguns municípios do Estado de São Paulo e do Rio de Janeiro, onde foi discorrido com propriedade sobre o assunto, sendo esclarecido que muitas vezes os municípios criam as Guardas Municipais, preparam o seu efetivo e após com a arrecadação da verba proveniente do Fundo Nacional de Segurança Pública, acabam contratando policiais militares de folga para exercerem o policiamento preventivo no lugar do Guarda Municipal, em contrapartida pagam os valores referentes às horas trabalhadas, e deixam de investir nas Guardas Municipais e nos Guardas Municipais, muito embora a verba seja disponibilizada para este fim.
Esta questão é muito séria e deve ser tratada no Ministério da Justiça, pois, se os policiais militares que recebem baixos salários podem exercer a função realizada pelos guardas municipais, o inverso também será permitido, principalmente nos municípios onde o Estado-Membro não tem efetivo disponível de policial militar, devendo assim, o estado arcar com o valor das horas extras do guarda municipal no exercício da “Função Delegada”.
Sobre o Bolsa Formação, foi esclarecido que com a nova política adotada, o profissional da segurança pública passou a ser desestimulado, pois, a partir do momento que o servidor muitas vezes deve tomar cuidado em não ultrapassar o valor limite de R$ 1.700,00, mesmo sendo um valor variável determinando benefícios, tais como horas extras, pecúnia e adicional por tempo de serviço entre outros, acabam prejudicando na obtenção do bolsa formação. Foi sugerido que a soma do valor seja realizado considerando vencimento básico, risco de vida e função gratificada, pois os demais valores muitas vezes são transitórios, mas nesta soma atual se tornam prejudiciais a obtenção do beneficio.
Em relação Uniformização das Ações dos guardas municipais, foi sugerido que seja padronizado pelo Ministério da Justiça, tanto a formação do profissional, podendo ser implantada nos telecentros as aulas teóricas - sistema de tele-aulas - a fim de evitar as distorções que veem ocorrendo atualmente com empresas despreparadas para dar cursos de formação a estes profissionais; ainda, foi sugerido a possibilidade de se padronizar as Carteiras Funcionais, sendo feito um modelo único possivelmente semelhante aos órgãos de classe no país, que tem as suas identidades funcionais padronizadas em toda a nação.
Quanto as Cores do Uniforme e das Viaturas, em relação a uniformização, foi pedido a manutenção da cor azul marinho, como vem sendo adotado desde a criação de várias guardas municipais.
Durante o diálogo foi ressaltado a importância do sistema Infoseg, nas guardas municipais, bem como, esclarecido a sua funcionalidade no município, deste modo, foi esclarecido pelos representantes da SENASP, que este sistema vai retornar ao município, porém a guarda municipal terá como incumbência também a contrapartida do uso do sistema, qual seja, integrar as informações do município em relação ao Imposto Territorial Urbano (IPU), uma vez que esta informação é muito importante à operacionalização do sistema, bem como, como o cruzamento de demais dados armazenados.
Quanto ao Estatuto do Desarmamento, foi solicitado uma maior atenção pelo SENASP, no sentido de propor alteração no quesito quantidade populacional, limite territorial e porte de arma em serviço, pois estes três pontos se tornam além de discriminatórios, ainda prejudiciais a própria população local, pois, cidades pequenas com pouca população estão sendo vítimas da criminalidade de igual maneira que as grandes metrópoles.
Por sua vez, foi dada ênfase positivo em relação ao estatuto no que tangue ao estímulo a formação, a capacitação, a qualificação e o aprimoramento dos guardas municipais, bem como, aos mecanismos de controle interno e externo que se impõe para que seja autorizado o porte de arma a estes servidores. Lembrando que, o objetivo maior neste caso é priorizar o conhecimento e aperfeiçoamento para que o Guarda Municipal possa realizar uma prestação de serviço de excelência, voltada a valorização da vida, da cidadania e dos direitos humanos.
Quanto ao Grupo de Trabalho (GT) criado pelo Ministério da Justiça para fazer o Marco Regulatório das Guardas Municipais, foi esclarecido que todos estamos confiantes nos trabalhos desenvolvidos por esta seleta equipe de profissionais e que aguardamos com muita expectativa a breve apresentação e implantação desta carta documental, a fim de regular de maneira coerente e segura a função tão nobre que os mais de 130.000 mil profissionais já desempenham no dia a dia.
Ressaltando que os Guardas Municipais do Brasil, são gestores de segurança pública e juntos buscam este reconhecimento perante a opinião pública, uma vez que determinados administradores públicos desprezam ou desconhecem este potencial. O Guarda Municipal está sempre ao lado do munícipe, realizando na sua essência o Policiamento Cidadão e Comunitário que várias academias policiais pregam com tanta veemência, mas que dado a sua especificidade de polícia estadual, não tem condições de efetivamente realizar esta atividade de maneira desejável pela população.
Por fim, foi solicitado o auxilio do Governo Federal através do Ministério da Justiça, no sentido de esclarecer ao Parlamento Federal e inclusive acompanhar e incentivar a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 534/02, do Projeto de Lei Complementar nº 330/06 e do Projeto de Lei nº 1332/03, corrigindo primeiramente o último substitutivo que em verdade vem a ser um verdadeiro anacronismo para a Segurança Pública e em especial para as Guardas Municipais.
Fonte:http://inspetorfrederico.blogspot.com.br/2012/05/reuniao-na-secretaria-nacional-de.html




quarta-feira, 30 de maio de 2012

Guarda de Jandira organiza 3º curso de patrulhamento tático


 A  Guarda Civil Municipal de Jandira organizou entre os dias  20 ao 26 /05 o 3º Curso de Patrulhamento Tático,  tendo com carga horária 100 horas, que teve como objetivo formar novos integrantes para compor uma equipe especializada para atuação na " ROMU ". O Grupo tático “GT criado em 2005, tem por finalidade  realizar um apoio tático as demais viaturas durante o serviço e  em ocorrências de grande vulto no qual exige o emprego da equipe treinada, com maior força de impacto, utilizando um efetivo com treinamento especializado  em ações táticas.

Atua ainda em pontos de alta incidência criminal, controle de tumultos e distúrbios civis, com recursos próprios tendo condições de agir preventiva ou repressivamente nas situações graves.
            Durante o curso os alunos tiveram aulas de estudo da criminalidade, conduta em locais de alto risco, direção evasiva, controle de distúrbio civil, combate em ambiente confinado, abordagem de veículos e pessoas, conduta de patrulha na mata, ocorrências de grande vulto e/ou com reféns, imobilizações policiais, pista policial de aplicação, armamento e tiro, entre outros assuntos.
 
Além dos 18 gcms que  participaram do curso, a GCM de Itapevi também mandou 04 integrantes.  O curso foi organizado pela própria Guarda Civil Municipal e teve instrutores da corporação e também profissionais de outras corporações com especialização em Operações Especiais.
Fonte: Blog Amigos da Guarda Civil

GUARDA MUNICIPAL DE RECIFE (BA) RECEBERÁ CAPACITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE INTELIGÊNCIA

A iniciativa faz parte do programa de preparação para eventos de grande porte e terá a participação do diretor do Departamento de Contraterrorismo da Agência Brasileira de Inteligência.
A Guarda Municipal do Recife está prestes a ser beneficiada com o que há de mais avançado nas polícias do país. Nesta quarta-feira (30), o comandante da corporação, Flávio Romarico, participa de uma reunião do Sistema Brasileiro de Inteligência prevista para as 14h30, no auditório do Banco Central, da reunião do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) no Recife. O encontro também terá a participação dos coordenadores dos diversos setores da GMR e três agentes que concluíram o curso de Inteligência Policial do Ministério da Justiça. 
A iniciativa para troca de informações é mais uma etapa de preparação para a Copa do Mundo de 2014. Estão programadas palestras com os temas "Ações de Contraterrorismo", com vista aos grandes eventos e "O Papel do Sistema de Inteligência Pernambuco e as Relações dos Cenários Preventivos e Crise". O diretor do Departamento de Contraterrorismo da Agência Brasileira de Inteligência (DCT/ABIN), Luíz Alberto Santos Sallaberry ministrará. Na ocasião, estarão presentes também, representantes de todos os órgãos de segurança do Estado.
Fonte: Blog Amigos da Guarda Civil


CONFIRMADO!!! ENTREGA DAS VIATURAS DA GCM BOM CONSELHO SERA SEXTA-FEIRA, DIA 01/06/2012

Convidamos toda população de Bom Conselho e região para participar da entrega das viaturas para a Guarda Municipal, na ocasião serão entregues 04 motos modelo XRe 300cc, 01 viatura modelo siena e 10 rádios portáteis, o evento sera as 09:00 hrs na sede da prefeitura, presença confirmada da Diretoria da associação dos Guardas Municipal de Garanhuns.
Fonte: BLOG ASSOCIAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE BOM CONSELHO/PE
http://guardasbomconselho.blogspot.com.br/2012/05/confirmado-entrega-das-viaturas-da-gcm.html

Sociedade indignada com as leis

"Esta cada vez mais difícil viver em São Paulo", esta foi a frase usada pelo jornalista Carlos Tramontina na 2º Edição do SPTV ( 30/05 ), telejornal exibido na grade de programação da rede Globo de Televisão.
A sociedade já esta cansada de esperar pelos políticos, para que façam leis mais severas no combate a criminalidade. A ponto de começar a pegar ladrão, a grito ou no laço, como diz o provérbio secular.
O problema não é a falta de policiamento preventivo ou ostensivo, mais sim a soltura destes infratores/delinquentes da sociedade, que já não respeita a vida humana. 
Dispara a arma de fogo somente para ter o prazer de matar, e então na roda de amigos dizer que fez e aconteceu.
A única modalidade de assalto que se é respeitado entre os bandidos, que quando se tem crianças em veículos com seus pais, pois isso é inadmissível entre eles mesmo, pois  nas demais praticas de crimes cometidos não há respeito, mas quando são presos pedem piedade e até chamam os Agentes de Segurança de "Senhor", como se de fato houvesse respeito pelas instituições policiais.
No  vídeo abaixo você verá que a Policia não tem que proteger só a sociedade desses  covardes, mas também proteger esses covardes da sociedade.  Mas nos dois casos a policia sempre será a mal compreedida e mal preparada
Veja Video abaixo:
Veja também  matéria em que juristas querem a descriminalização da maconha e também seus efeitos a saúde.
http://gcmemacao.blogspot.com.br/2012/05/comissao-de-juristas-aprova-proposta.html
http://www.gcmemacao.blogspot.com.br/2012/05/marcha-da-maconha-degeneracao-moral-de.html

Policiais Militares da Rota são presos suspeitos de execução em São Paulo


Delegado-geral diz ao G1 que testemunha protegida relatou execução.
Um dos seis mortos teria sido levado vivo para parque, torturado e morto.
Policiais militares de uma equipe das Rondas Ostensivas Tobias Aguiar (Rota) foram presos em flagrante pela Corregedoria da Polícia Militar e pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), da Polícia Civil, após uma testemunha relatar indícios de execução na ação que terminou com seis mortos na Zona Leste de São Paulo na segunda-feira (28).
A informação foi confirmada nesta terça-feira (29) pelo delegado-geral da Polícia Civil, Marcos Carneiro Lima, e pela assessoria de imprensa da Secretaria da Segurança Pública no estado de SP (SSP). O número de policiais detidos não foi informado até as 13h50.
Os seis suspeitos de pertencerem a uma facção criminosa que atua a partir dos presídios paulistas morreram após uma troca de tiros com a Rota no estacionamento ao lado de um bar, na Rua Osvaldo Sobreira, na Penha, na noite de segunda. Quatorze criminosos estariam reunidos para discutir como seria o resgate de um preso ligado à quadrilha de dentro de uma unidade prisional na capital paulista.
saiba mais
Os PMs alegaram inicialmente aos seus superiores que todos os seis suspeitos haviam sido mortos em uma troca de tiros. O homem que teria sido executado pelos policiais teria sido detido ainda com vida no estacionamento onde estava com mais um homem e duas mulheres que sobreviveram ao suposto tiroteio. Outros cinco suspeitos conseguiram fugir num carro.
A testemunha telefonou no mesmo dia para o número 190 do Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) para dizer que viu policiais da Rota pegarem um dos suspeitos vivo e o levarem para a região do Parque Ecológico do Tietê, também na Zona Leste, onde o teriam torturado e matado a tiros. Depois, segundo a testemunha, levaram o corpo de volta para o local onde teria ocorrido a troca de tiros, na Penha.
Testemunha protegida
Após a denúncia feita por telefone para a PM, a Corregedoria da corporação e o DHPP foram acionados e ouviram a testemunha, que voltou a confirmar as informações, e passou a ser protegida.
A SSP convocou uma entrevista coletiva com a imprensa na tarde desta terça no DHPP para esclarecer o caso. Além do diretor do departamento, Jorge Carlos Carrasco, também estará presente o corregedor da Polícia Militar, coronel Rui Conegundes de Souza.
“Já está determinado. Houve essa falha de conduta no meio da ocorrência. O próprio DHPP vai fazer a prisão flagrante de quem for considerado suspeito desse crime", disse o delegado Marcos Lima ao G1. "Ainda não sei ao certo quantos policiais militares participaram da ação e quantos serão presos".
Segundo o delegado-geral, todos os policiais que participaram da ação foram detidos e estavam no DHPP no começo da tarde, onde prestavam depoimento. Os PMs devem ser levados para o Presídio Romão Gomes, da Polícia Militar, na Zona Norte.
Desde o ano passado, após uma outra testemunha ter ligado para o Copom para falar sobre policiais militares que executavam um suspeito dentro de um cemitério na capital paulista, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) determinou que ações policiais que resultassem em resistência à prisão seguidas de morte fossem investigadas pelo DHPP e não somente pela Corregedoria da PM.
O caso
Pela manhã, a corporação havia informado que o caso envolvendo os policiais da Rota na morte dos seis suspeitos teve início na noite de segunda. Segundo a asssessoria da PM, 14 pessoas supostamente ligadas à quadrilha estavam reunidas no bar para combinar a libertação de um preso. Os suspeitos estavam na parte de trás do bar, onde fica o estacionamento. Eles não desconfiaram, entretanto, que policiais da Rota sabiam dos planos – os PMs foram avisados por uma denúncia anônima.
O preso que seria alvo do plano de resgate está no Centro de Detenção Provisória (CDP) do Belém, a 6 quilômetros de distância do bar. Os policiais foram avisados e cercaram a área - eles disseram que foram recebidos a tiros e revidaram.
Cinco homens conseguiram fugir, um homem e duas mulheres foram presos e seis foram baleados. Os feridos morreram durante atendimento médico em um hospital da região.
Com o grupo, a PM apreendeu três carros, quatro coletes à prova de balas, sete tijolos de maconha e outros seis tijolos de cocaína, R$ 3 mil em dinheiro e oito armas - das quais quatro de uso restrito.

terça-feira, 29 de maio de 2012

Comissão de juristas aprova proposta para descriminalizar uso de drogas

Brasília – A comissão de juristas que está elaborando projeto de reforma para o Código Penal aprovou hoje (28) proposta para diferenciar na lei o tráfico do consumo pessoal de entorpecentes. Pela proposta aprovada, as pessoas que forem flagradas com quantidades pequenas, que sirvam para consumo próprio por até cinco dias, não podem mais ser presas. Na prática, a sugestão dos juristas representa a descriminalização do uso de drogas no país.
A proposta prevê ainda que a autoridade sanitária irá regulamentar posteriormente a quantidade que poderá ser enquadrada como consumo próprio, dependendo de cada tipo de droga. Se a pessoa for flagrada vendendo substâncias entorpecentes, independente da quantidade que possua, será enquadrada como traficante e presa. Nesse caso, a pena proposta pelos juristas será de cinco a dez anos de prisão, e não mais até 15 anos como na lei atual. Atualmente, cabe aos juízes interpretar se a quantidade de droga apreendida com a pessoa caracteriza crime de tráfico ou consumo pessoal. Pela proposta do novo Código Penal, a lei irá determinar essa quantidade para pacificar as decisões judiciais e garantir que o usuário não seja mais considerado criminoso.
Caso a proposta dos juristas seja aprovada pelo Congresso Nacional posteriormente, os usuários poderão até cultivar plantas como a maconha para uso pessoal. Para isso, no entanto, é preciso que o texto do anteprojeto do novo código, que será entregue ao presidente do Senado José Sarney (PMDB-AP) no dia 25 de junho, seja aprovado pelo Senado e depois pela Câmara dos Deputados. A proposta pode receber alterações dos parlamentares quando começar a tramitar no Congresso. As informações são da Agência Brasil.
Fonte: Blog do Delegado
http://blogdodelegado.wordpress.com/2012/05/28/comissao-de-juristas-aprova-proposta-para-descriminalizar-uso-de-drogas/
Veja Matéria 
http://www.gcmemacao.blogspot.com.br/2012/05/marcha-da-maconha-degeneracao-moral-de.html

PF lançará editais para cargos de delegado, escrivão e perito




Do portal 180 graus
Para delegado, a exigência é o bacharelado em Direito, e para perito, formação superior.
Em alguns dias, a PF deve divulgar editais do concurso para 600 vagas de escrivão (350 vagas), delegado (150) e perito (100), com uma remuneração de até R$ 13.672. O prazo para a publicação dos documentos vai até o dia 12 de junho, mas também ainda há chances dele acontecer este mês de maio. 
As oportunidades serão para lotação nas fronteiras. Para que isso ocorra, basta que o Ministério da Justiça aprove em tempo hábil o pedido de dispensa de licitação para contratar o Cespe/UnB para organizar o concurso. A estimativa é que os editais possam ser divulgados cerca de uma semana após a contratação da organizadora.
O cargo de escrivão tem requisito de ensino superior em qualquer área e proporciona inicialmente o salário de R$ 7.818, sendo já incluído o auxílio-alimentação de R$ 304. Para delegado, a exigência é o bacharelado em Direito e, para perito, formação superior em área especificada em edital. Para ambos, a remuneração inicial é de R$ 13.672 juntamente com o auxílio-alimentação. As informações são do portal 180 graus.
Fonte: Blog do Delegado
http://blogdodelegado.wordpress.com/2012/05/28/pf-lancara-editais-para-cargos-de-delegado-escrivao-e-perito/

ONU pede fim das execuções cometidas pela PM no Brasil


Vários países do Conselho de Direitos Humanos da ONU pediram nesta sexta-feira que o Brasil acabe com as execuções extrajudiciais cometidas pela Polícia Militar, além de prender e julgar os culpados. Esta foi uma das principais recomendações dos membros do Conselho de Direitos Humanos no Exame Periódico Universal (EPU) do Brasil, avaliação à qual são submetidos todos os membros da organização.
Muitos dos países que discursaram na sessão (Dinamarca, Espanha, Estados Unidos e Grã-Bretanha, entre outros) se referiram às execuções extrajudiciais cometidas pela Polícia Militar, e solicitaram o fim da prática e a prisão e julgamentos dos responsáveis. "Recomendamos ao Brasil que revise os programas de formação de policiais para que acabem com os casos de execuções extrajudiciais. O uso da força deve ser feito quando estritamente necessário", afirmou o representante espanhol.
Além disso, algumas nações, como a Dinamarca, recomendaram o fim da Polícia Miliar. "A Dinamarca recomenda que o governo do Brasil trabalhe para abolir o sistema de Polícia Militar e promova medidas mais efetivas para reduzir a incidência das execuções extrajudiciais".
Enquanto isso, Seul lamentou a presença de "esquadrões da morte" em alguns Estados, provocando sérias violações aos direitos humanos, e pediu que o governo atue rapidamente no sentido de acabar com eles. Muitas delegações ainda se referiram à necessidade de "melhorar" as condições carcerárias e de todo o sistema judiciário para evitar a corrupção, garantir a independência dos juízes, além de conscientizar advogados, promotores e juízes sobre a violência doméstica.
Por fim, os países-membros exaltaram que o Brasil tenha "quase" completado, dois anos antes do prazo, os Objetivos do Milênio, metas de desenvolvimento socioeconômicas estabelecidas em 2000 pelas Nações Unidas para serem cumpridas até 2015.
Fonte: Terra
http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0%2c%2cOI5794825-EI306%2c00-ONU+pede+fim+das+execucoes+cometidas+pela+PM+no+Brasil.html 

REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 1.332, DE 2003 DO DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ COM SUBSTITUTIVO DO DEPUTADO FERNANDO FRANCISCHINI

É COM MUITA ALEGRIA E SATISFAÇÃO QUE COMUNICO À TODOS OS GUARDAS MUNICIPAIS DO BRASIL QUE A CÂMARA DOS DEPUTADOS, ATRAVÉS DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO CHEGA AO PARECER FINAL DO PROJETO DE REGULAMENTAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS EM 28/05/2012.
O RELATOR MENCIONA QUE O PROJETO FOI APRESENTADO, ATENDENDO AO PLEITO CONSTANTE NA CARTA DE CURITIBA DE 1992, POR OCASIÃO DO III CONGRESSO NACIONAL DE GMS. VEJA NA ÍNTEGRA A CARTA DE CURITIBA:
CARTA DE CURITIBA 1992
III Congresso Nacional das Guardas Municipais
Carta de Curitiba
Reunidos na cidade de Curitiba, durante os dias 17 e 18 de setembro de 1992, os integrantes de Guardas Municipais deliberam:
I - Encaminha a proposta para a Revisão Constitucional de 1993, aqui aprovada, bem como a Minuta de Projeto de Lei que Regulamenta o Artigo Constitucional pertinente a Guardas Municipais, também aprovado neste congresso, aos membros do Congresso Nacional dos seus respectivos Estados.
II - As propostas aqui discutidas e aprovadas, deverão ser amplamente divulgadas, visando esclarecer a comunidade sobre a filosofia e objetivos das Guardas Municipais.
III - Ratificando as decisões dos Congressos anteriores, exclusivamente no que diz respeito a Defesa das Atribuições das Guardas Municipais como agentes de Segurança Pública no âmbito municipal.
IV - Considerar o dia 10 de outubro de 1831, como data Nacional das Guardas Municipais.
V - O próximo Congresso deverá realizar-se em Campina Grande (Paraíba) ou Santo André (São Paulo), no! s dias 18, 19 e 20 de junho de 1993.
Presidente do CNGM Zair Sturaro
Vice- Presidente CNGM Carlos Alexandre Braga
RESSALTO QUE, MUITAS COISAS DESTA CARTA JÁ CONQUISTAMOS, OUTRAS AINDA BUSCAMOS CONSEGUIR, MAS LEMBRO QUE ESTE PROJETO INICIOU-SE A 20 ANOS ATRÁS EM CURITIBA NO III CONGRESSO DE GMS, E NESTE PERÍODO, VENCEMOS MUITAS BATALHAS, PERDEMOS ALGUMAS,MAS SEMPRE CONTINUAMOS LUTANDO E TRABALHANDO PARA VER NOSSO AZUL MARINHO RESPLANDECER, APRENDI COM AS BATALHAS, POIS VIVI ELAS, COMBATI O BOM COMBATE,  FOMOS PERSEVERANTES E CONTÍNUOS NAS BATALHAS, SEMPRE TRABALHANDO NO PRESENTE, PARA BUSCAR UM FUTURO MELHOR. LEMBRANDO-SE SEMPRE DO QUE FOI FEITO NO PASSADO, E NESTE MOMENTO DE INTENSA ALEGRIA, GOSTARIA DE LEMBRAR DO NOSSO SAUDOSO PRESIDENTE E FUNDADOR DO CNGM ZAIR STURARO, COM QUEM APRENDI  A VIVER  E RESPIRAR GUARDAS MUNICIPAIS, A MAIS DE 20 ANOS.
SAUDAÇÕES EM AZUL MARINHO
CARLOS ALEXANDRE BRAGA
PRESIDENTE DA AGMESP/AGMBRASIL
SEGUE O LINK E A ÍNTEGRA DO PARECER, PARA QUE TODOS POSSAM PEDIR A APROVAÇÃO DO PROJETO PELO CONGRESSO.
Veja nos links abaixo.
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=B017C2351C82391FB8950F0A96BC44F8.node2?codteor=995795&filename=Tramitacao-PL+1332/2003

CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N. 1.332 DE 2003
(Apensados os PL 5959/2005, 4821/2009, 7937/2010 e 201/2011)
Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
O Congresso Nacional decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1. Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8º do art. 144 da Constituição.
Art. 2. Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas, podendo ser armadas, e desde que atendidas as exigências previstas no Estatuto do Desarmamento Lei nº 10.826/03, a função de proteção municipal preventiva e comunitária, ressalvadas, quando presentes, as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3. É competência geral das guardas municipais a proteção dos bens, serviços logradouros públicos municipais e instalações do Município, bem como da população.
Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominicais.
Art. 4. São competências específicas das guardas municipais, dentre outras eventualmente cometidas pelas normas suplementares, respeitada as competências dos órgãos federais e estaduais:
I – zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
II – prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, mediante atuação repressiva imediata, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, priorizando a segurança escolar;
III – atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utilize os bens, serviços e instalações municipais;
IV – agir junto à comunidade, no âmbito de suas atribuições, objetivando contribuir para a preservação da ordem pública;
V – promover a resolução de conflitos que seus integrantes presenciarem ou lhes forem encaminhados, atentando para o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;
VI – exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, quando não houver agentes de trânsito devidamente criados por lei específica;
VII – proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
VIII – executar as atividades de defesa civil municipal ou apoiar os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
IX – interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
X – estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
XI – articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
XII – integrar-se com os órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
XIII – garantir, subsidiariamente, o poder de polícia de órgãos públicos municipais, para assegurar fiscalização ou cumprimento de ordem judicial ou administrativa de interesse do Município;
XIV – auxiliar na segurança de eventos e na proteção ou escolta de autoridades e dignitários;
XV – garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou quando deparar-se com elas, deverá dar atendimento imediato.
§ 1º Caso o fato caracterize infração penal, a guarda municipal encaminhará os envolvidos, diretamente, ao delegado de polícia civil ou federal competente.
§ 2º Para exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União e do Estado e Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos, nos termos da lei regulamentadora do § 7º do art. 144 da Constituição Federal, visando a prevenir ou reprimir atividades que violem as normas de saúde, higiene, segurança, sossego, funcionalidade, estética, moralidade e quaisquer outros de interesse do Município.
§ 3º Nas hipóteses de atuação conjunta a guarda municipal manterá a chefia de suas frações.
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS
Art. 5. São princípios mínimos de atuação das guardas municipais, que devem constar das normas suplementares:
I – proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II – patrulhamento preventivo e proteção comunitária;
III – uso progressivo da força.
CAPÍTULO IV
DA CRIAÇÃO
Art. 6. Qualquer Município pode criar sua guarda municipal.
Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo.
Art. 7. A guarda municipal não pode ter efetivo superior a meio porcento (0,5%) da população do Município, referida ao censo ou estimativa oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Parágrafo único. Se houver redução da população, fica garantida a preservação do efetivo existente, o qual deverá ser ajustado à variação populacional, nos termos da norma suplementar estadual ou municipal, conforme haja redução do efetivo, por qualquer razão.
Art. 8. É admitida a instituição de guarda municipal metropolitana e de municípios fronteiriços, subordinadas ao regime desta lei e das normas suplementares, para atuar em região metropolitana legalmente constituída e de fronteira.
§ 1º A guarda municipal metropolitana pode ser instituída somente pelo Município mais populoso, e atuará em um ou mais dos demais Municípios que integrem a região metropolitana, mediante convênio.
§ 2º A guarda municípal de fronteira pode ser instituída através de consórcio de municípios que somados atendam o mínimo de cinquenta mil habitantes.
§ 3º Aplica-se à guarda metropolitana o disposto no art. 7º, tendo por base a população do Município sede e metade da população dos demais Municípios da região metropolitana.
§ 4º É facultado ao Distrito Federal criar guarda metropolitana, subordinada ao governador, para atuar exclusivamente em seu território.
Art. 9. Municípios limítrofes podem, mediante convênio, utilizar os serviços da guarda municipal do mais populoso dentre eles, aplicando-se o disposto no § 2º do art. 8º.
Art. 10. A criação de guarda municipal, guarda metropolitana e de fronteira dar-se-á por lei municipal dos municípios envolvidos e está condicionada aos seguintes requisitos:
I – regime jurídico estatutário para seus integrantes, como servidores públicos concursados da administração direta ou autárquica;
II – instituição de plano de cargos, salários e carreira única, ressalvados, quanto a esta, os integrantes dos órgãos mencionados no art. 14, inciso I;
III – criação de plano de segurança pública municipal e de conselho municipal de segurança;
IV – mandato para corregedores e ouvidores, naquelas que os possuírem, cuja destituição deve ser decidida pela Câmara Municipal por maioria absoluta, fundada em razão relevante e específica prevista na lei municipal;
V – atendimento aos critérios estabelecidos nesta lei e na lei estadual.
CAPÍTULO V
DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA
Art. 11. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível médio completo de escolaridade;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física, mental e psicológica;
VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas junto ao poder judiciário estadual, federal e distrital.
Parágrafo único. Outros requisitos estabelecidos em lei estadual ou municipal.
CAPÍTULO VI
DA CAPACITAÇÃO
Art. 12. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades, com duração mínima de:
I – quatrocentas e oitenta horas, para o curso de formação;
II – cento e vinte horas, para o curso de aperfeiçoamento anual;
§ 1º – Para fins do disposto no caput poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para a formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.
§ 2º - Para fins do disposto nos itens I e II serão destinados vinte horas aulas sobre a utilização específica de armas não letais que utilizem descargas elétricas.
Art. 13. É facultado ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 5º.
§ 1º Os Municípios poderão firmar convênios ou consorciar-se, visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo.
§ 2º O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter ou ceder órgãos de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados.
CAPÍTULO VII
DO CONTROLE
Art. 14. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:
I – controle interno, exercido por:
a) corregedoria, naquelas com efetivo superior a cinquenta servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e
b) ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, naquelas com efetivo superior a duzentos e cinquenta servidores da guarda, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, bem como defender seus direitos e prerrogativas, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta; e
II – controle externo, exercido pelo Poder Legislativo municipal, nos termos do art. 31 da Constituição federal.
§ 1º O órgão de controle externo poderá ser auxiliado, em caráter consultivo, pelo conselho municipal de segurança, que analisará a alocação e aplicação dos recursos, opinando previamente sobre o dimensionamento do efetivo e dos equipamentos, seu tipo, qualidade e quantidade, bem como acerca dos objetivos e metas e, posteriormente, sobre a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultados obtidos.
§ 2º É dispensada a criação de corregedoria e ouvidoria no Município que, sujeito ao disposto no inciso I do caput, disponha de órgão próprio centralizado.
Art. 15. Para efeito do disposto no inciso I, alínea “a” do caput do art. 14, a guarda municipal terá regulamento disciplinar próprio, conforme dispuser a lei municipal.
§ 1º A guarda municipal pode reger-se por regulamento disciplinar de âmbito estadual, cujas disposições a norma municipal não pode contrariar.
§ 2º As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.
CAPÍTULO VIII
DAS PRERROGATIVAS
Art. 16. A guarda municipal será dirigida por integrante da carreira, com reconhecida capacidade e idoniedade moral.
Parágrafo único. Nos primeiros dois anos de funcionamento a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social, atendidas as demais disposições do caput.
Art. 17. As guardas municipais podem instituir carteira de identidade funcional, de porte obrigatório, válida como prova de identidade civil, para todos os fins, em todo o território nacional, da qual conste eventual direito a porte de arma.
Parágrafo único. A carteira de identidade funcional pode ser instituída por modelo unificado por norma do Estado ou da União.
Art. 18. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, nos termos do Estatuto do Desarmamento, dentro dos limites territoriais do Município da instituição a que pertença ou do consórcio municipal estabelecido em legislação regulamentado conforme descrito no art. 8º e parágrafos.
§ 1º Os guardas municipais podem, excepcionalmente, utilizar arma de fogo fora dos limites territoriais do Município a que pertença sua instituição, quando:
I – estiverem participando de ações integradas com órgãos policiais estaduais ou federais ou com guardas de outros Municípios, mediante autorização expressa do dirigente da instituição, do secretário da pasta a que esteja subordinada ou do chefe do poder executivo;
II – integrarem guarda municipal metropolitana, de fronteiras ou intermunicipal, nos limites dos Municípios conveniados ou consorciados.
§ 2º Suspende-se o direito ao porte da arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou do respectivo dirigente que justifique a adoção da medida.
Art. 19. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destinará linha telefônica de número 153 e faixa exclusiva de frequência de rádio aos Municípios que possuam guarda municipal.
Art. 20. É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela isolado dos demais presos, quando sujeito a prisão antes de condenação definitiva.
CAPÍTULO IX
DAS VEDAÇÕES
Art. 21. É vedado às guardas municipais:
I – participar de atividades político-partidárias, exceto para fazer a segurança exclusiva do chefe do executivo ou de bens públicos.
II – exercer atividades de competência exclusiva da União, dos Estados e do Distrito Federal, salvo em atuação preliminar ou subsidiária, para proteção individual ou coletiva, desde que ausente o órgão competente:
a) na repressão imediata, para evitar ou fazer cessar ação delituosa e para condução de infrator surpreendido em flagrante delito;
b) em situações de emergência, para evitar, combater ou minimizar acidente ou sinistro e seus efeitos;
c) em iminência de risco de origem natural ou antropogênica, para assegurar a incolumidade das pessoas vulneráveis.
Art. 22. É vedada a utilização da guarda municipal:
I – na proteção pessoal de munícipes, salvo decisão judicial;
II – para impedimento de cumprimento de decisão judicial contra a Prefeitura ou de decreto de intervenção no Município.
Art. 23. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica às das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.
CAPÍTULO X
DA REPRESENTATIVIDADE
Art. 24. Fica reconhecida a representatividade dos guardas municipais, no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.
Parágrafo único. Cabe às entidades representativas, sem prejuízo de suas disposições estatutárias, velar pelo cumprimento desta lei e das normas suplementares, representando a quem de direito no que couber, especialmente junto à Secretaria Nacional de Segurança Pública, ao Conselho Nacional de Segurança Pública e ao conselho gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública.
CAPÍTULO XI
DAS NORMAS SUPLEMENTARES
Art. 25. As normas suplementares dos Estados não excluem as de seus Municípios, no que estas não conflitarem com a presente lei e com a do Estado.
Art. 26. As normas suplementares dos Estados podem estabelecer limites máximos inferiores, bem como requisitos mínimos, concessões ou restrições superiores aos desta lei, quando estas não forem manifestamente cogentes, o mesmo se aplicando às normas municipais em relação às estaduais.
Art. 27. As normas suplementares dos Estados podem dispor sobre:
I – regras gerais de organização e estrutura mínima;
II – limites para fixação de efetivos mínimo e máximo, fundamentados na área, população e condições sócio-geoeconômicas dos Municípios;
III – armamento e equipamento obrigatório, básico e autorizado;
IV – deveres, direitos e proibições;
V – cargos e funções e atribuições respectivas;
VI – regime disciplinar, compreendendo infrações e sanções disciplinares, processo disciplinar e recursos;
VII – requisitos para instituição de guardas municipais metropolitanas, de fronteiras e intermunicipais;
VIII – critérios para formação, treinamento e aperfeiçoamento, inclusive capacitação física; e
IX – situação das guardas municipais e seus integrantes que já exercem a atividade sem satisfazer os requisitos desta lei, bem como as respectivas regras de transição.
X – Repasses do Fundo Estadual de Segurança Pública, ou equivalente para colaborar no custeio da segurança pública municipal.
Parágrafo único. A lei municipal pode dispor de forma plena sobre as matérias contidas nos incisos do caput que não forem abrangidas pela lei estadual, no que couber.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES DIVERSAS E TRANSITÓRIAS
Art. 28. Fica instituída a data de 10 de outubro como o Dia Nacional das Guardas Municipais.
Art. 29. As guardas municipais têm uniforme padronizado na cor azul-marinho, devendo seus meios de transporte e equipamentos ser caracterizados preponderantemente nessa cor, de forma a não ser confundidos com os das forças policiais e militares.
Art. 30. Aplica-se a presente lei a todas as guardas municipais existentes na data de sua publicação, a cujas disposições devem adaptar-se no prazo de dois anos
Parágrafo único. Fica assegurada a utilização de outras denominações consagradas pelo uso, como “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” e “guarda civil metropolitana”.
Art. 31. Aplica-se o disposto nesta lei ao Distrito Federal, no que couber.
Art. 32. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em de de 2012
Deputado FERNANDO FRANCISCHINI
Relator
Enviado por Carlos Alexandre Braga

VIGILANTES DA PROTEGE SÃO DETIDOS PELA GCM (ROMO)DE SANTO ANDRÉ APÓS TIRO, AMEAÇA E LESÃO







Guardas Civis Municipais da unidade ROMO (Ronda com motos) estava em patrulhamento próximo a Avenida Amazonas quando foram abordados por um cidadão que dirigia um veículo Hr Hyundai informando que próximo ao Viaduto Juscelino Kubitschek acabou fechando um carro (veículo gol) de escolta da empresa protege , os vigilantes segundo a vitima foram em seu encalço o abordando e mandando ele descer do veículo ele retrucou com os vigias que eles não eram polícia.
Um dos vigilantes teria o agredido com uma coronhada e o outro efetuou um disparo para o alto a vítima conseguiu se desvencilhar de seus agressores empreendendo fuga quando encontrou os GCMs este prosseguiram até o local e encontraram o vigias da protege estes receberam vóz de prisão sendo encaminhados ao 1° DP de Santo André 1 dos vigilantes ficou recolhido a carceragem e o demais foi liberado .
O Boletim de Ocorrência de N° 5620/2012 de Natureza Ameaça, Lesão e Disparo de Arma de Fogo, foi registrado no 1° DP com a Dr. Vivian. Tanto os vigilantes quanto a vítima não tiveram seus nomes divulgados para preservar suas identidades.
Fonte: Blog Amigos da Guarda Civil

ROTA acaba com plano de resgate no CDP Belém


Seis Bandidos morreram após uma troca de tiros com policiais militares das Rondas Ostensivas Tobias Aguiar (Rota) no estacionamento de um bar na Penha, Zona Leste de São Paulo, na noite desta segunda-feira (28).
14 pessoas supostamente ligadas a uma quadrilha que atua nos presídios paulistas estavam reunidas no bar para combinar a libertação de um preso. Os bandidos estavam na parte de trás do bar, onde fica o estacionamento. Eles não desconfiaram, entretanto, que policiais da Rota sabiam dos planos – eles foram avisados por uma denúncia anônima.
Material apreendido pela equipe da ROTA
O preso que seria alvo do plano de resgate está no Centro de Detenção Provisória do Belém, a 6 km do bar. Os policiais foram avisados e cercaram a área e foram recebidos a tiros e revidaram. Cinco homens conseguiram fugir, um homem e duas mulheres foram presos e seis foram baleados. Os feridos morreram durante atendimento médico em um hospital da região.
Com o grupo, a ROTA apreendeu três carros, quatro coletes a prova de balas, sete tijolos de maconha e outros seis tijolos de cocaína, R$ 3 mil em dinheiro e oito armas - das quais quatro de uso restrito.
Via Facebook Conte Lopes

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Rota apreende 630 kilos de maconha


NESTA MANHÃ, O CAPITÃO MECCA (ROTA) NOS RELATOU UMA AÇÃO DOS POLICIAIS SOB SEU COMANDO, QUE REALIZARAM UMA GRANDE APREENSÃO DE DROGAS NA ZONA LESTE DE SP. ELES APREENDERAM 630 QUILOS DE MACONHA. 
O QUE DEMONSTRA QUE A ROTA TRABALHA EFICAZMENTE NO COMBATE AO CRIME ORGANIZADO.

E EM OUTRA OCORRÊNCIA NO CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO, ZONA LESTE, 07 MENORES INVADIRAM UMA CASA E DOMINARAM OS MORADORES A FIM DE ROUBAR UM VEÍCULO COM O INTUITO DE IR A UM BAILE.
NA FUGA, ESTES MENORES FORAM PERSEGUIDOS PELA POLÍCIA E NUMA COLISÃO DO VEÍCULO, QUATRO DELES MORRERAM E OS OUTROS TRÊS ESTÃO INTERNADOS. 
O QUE DEMONSTRA QUE O CRIME ESTÁ BANALIZADO. MENORES ROUBAM UM CARRO, SÓ PELO PRAZER. COLOCAM A PRÓPRIA VIDA EM RISCO E TAMBÉM A DE PESSOAS DE BEM.
Via Facebook Conte Lopes